Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 2910 de 28 de Maio de 1975
Abre crédito suplementar no valor de de 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros) à dotação do orçamento que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria de Educação e Cultura do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros) na seguinte dotação orçamentária: 3.0.0.0. - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.7.0 - DIVERSAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público: Fundação Cultural do Distrito Federal 03 - Outros Custeios 700.000,00