Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 29093 de 29 de Maio de 2008
Autoriza a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a conceder ampliação de carga horária e admitir concursados com vistas à substituição de horas extras, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.