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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 29093 de 29 de Maio de 2008

Autoriza a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a conceder ampliação de carga horária e admitir concursados com vistas à substituição de horas extras, e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam excluídas dos efeitos deste Decreto as horas extras referentes ao Programa Fila Zero de Cirurgia e ao atendimento em Eventos Externos.

Parágrafo único

A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal apresentará, a cada trimestre, proposta, para o trimestre seguinte, de concessão de horas extras para os casos estabelecidos no caput.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 29093 /2008