Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 29093 de 29 de Maio de 2008
Autoriza a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a conceder ampliação de carga horária e admitir concursados com vistas à substituição de horas extras, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam excluídas dos efeitos deste Decreto as horas extras referentes ao Programa Fila Zero de Cirurgia e ao atendimento em Eventos Externos.
Parágrafo único
A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal apresentará, a cada trimestre, proposta, para o trimestre seguinte, de concessão de horas extras para os casos estabelecidos no caput.