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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 29093 de 29 de Maio de 2008

Autoriza a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a conceder ampliação de carga horária e admitir concursados com vistas à substituição de horas extras, e dá outras providências.

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Art. 3º

Compete à Corregedoria-Geral do Distrito Federal, em conjunto com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, o acompanhamento, mensal, da implementação das medidas constantes deste Decreto e da conseqüente redução nos gastos com hora extra.