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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 29093 de 29 de Maio de 2008

Autoriza a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a conceder ampliação de carga horária e admitir concursados com vistas à substituição de horas extras, e dá outras providências.

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Art. 1º

Determinar, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que, pela eficiência e racionalização, efetue a redução, administrativamente, de 8% (oito por cento) da despesa mensal com horas extras a partir de 1º de julho de 2008.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 29093 /2008