Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 29079 de 26 de Maio de 2008
Prorroga por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo de que trata o Decreto nº 28.137, de 12 de julho de 2007.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.