Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 29079 de 26 de Maio de 2008

Prorroga por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo de que trata o Decreto nº 28.137, de 12 de julho de 2007.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.