Decreto do Distrito Federal nº 29079 de 26 de Maio de 2008
Prorroga por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo de que trata o Decreto nº 28.137, de 12 de julho de 2007.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 26 de maio de 2008.
Art. 1º
Fica prorrogado, por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 14 de dezembro de 2007, o prazo de que trata o Decreto nº 28.137, de 12 de julho de 2007.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
120º da República e 49º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA