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Decreto do Distrito Federal nº 29079 de 26 de Maio de 2008

Prorroga por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo de que trata o Decreto nº 28.137, de 12 de julho de 2007.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 26 de maio de 2008.


Art. 1º

Fica prorrogado, por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 14 de dezembro de 2007, o prazo de que trata o Decreto nº 28.137, de 12 de julho de 2007.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


120º da República e 49º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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