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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 29079 de 26 de Maio de 2008

Prorroga por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo de que trata o Decreto nº 28.137, de 12 de julho de 2007.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 29079 /2008