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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 29077 de 23 de Maio de 2008

Determina a Corregedoria-Geral do Distrito Federal a instituição de Comissão Especial de Auditoria para o Sistema Único de Recursos Humanos – SIGRH e dá outras providências.

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Art. 8º

A Comissão proporá em seu relatório final as alterações normativas e técnicas que se fizerem necessárias ao aperfeiçoamento do Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH e a permanente regularidade dos seus pagamentos.