Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 29077 de 23 de Maio de 2008
Determina a Corregedoria-Geral do Distrito Federal a instituição de Comissão Especial de Auditoria para o Sistema Único de Recursos Humanos – SIGRH e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Comissão proporá em seu relatório final as alterações normativas e técnicas que se fizerem necessárias ao aperfeiçoamento do Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH e a permanente regularidade dos seus pagamentos.