Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 29077 de 23 de Maio de 2008
Determina a Corregedoria-Geral do Distrito Federal a instituição de Comissão Especial de Auditoria para o Sistema Único de Recursos Humanos – SIGRH e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Plano de Trabalho da Comissão Especial de Auditoria será publicado no prazo de até 15 (quinze) dias a contar da designação de seus integrantes, devendo ser apresentado ao CorregedorGeral do Distrito Federal relatório mensal das ações desenvolvidas e das irregularidades que vierem a ser detectadas.