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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 29077 de 23 de Maio de 2008

Determina a Corregedoria-Geral do Distrito Federal a instituição de Comissão Especial de Auditoria para o Sistema Único de Recursos Humanos – SIGRH e dá outras providências.

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Art. 7º

O Plano de Trabalho da Comissão Especial de Auditoria será publicado no prazo de até 15 (quinze) dias a contar da designação de seus integrantes, devendo ser apresentado ao CorregedorGeral do Distrito Federal relatório mensal das ações desenvolvidas e das irregularidades que vierem a ser detectadas.