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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 29077 de 23 de Maio de 2008

Determina a Corregedoria-Geral do Distrito Federal a instituição de Comissão Especial de Auditoria para o Sistema Único de Recursos Humanos – SIGRH e dá outras providências.

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Art. 6º

O órgão central e as unidades setoriais de Recursos Humanos do Complexo Administrativo Distrital e os servidores que os integram prestarão, sob pena de responsabilidade, as informações necessárias e auxiliarão no que forem solicitados, aos membros da Comissão Especial de Auditoria prevista neste Decreto.