Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 29077 de 23 de Maio de 2008
Determina a Corregedoria-Geral do Distrito Federal a instituição de Comissão Especial de Auditoria para o Sistema Único de Recursos Humanos – SIGRH e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O órgão central e as unidades setoriais de Recursos Humanos do Complexo Administrativo Distrital e os servidores que os integram prestarão, sob pena de responsabilidade, as informações necessárias e auxiliarão no que forem solicitados, aos membros da Comissão Especial de Auditoria prevista neste Decreto.