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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 29077 de 23 de Maio de 2008

Determina a Corregedoria-Geral do Distrito Federal a instituição de Comissão Especial de Auditoria para o Sistema Único de Recursos Humanos – SIGRH e dá outras providências.

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Art. 5º

Os titulares dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal darão atendimento prioritário às demandas apresentadas pela Corregedoria-Geral, efetuadas pela Comissão Especial de Auditoria definida neste decreto.