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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 29077 de 23 de Maio de 2008

Determina a Corregedoria-Geral do Distrito Federal a instituição de Comissão Especial de Auditoria para o Sistema Único de Recursos Humanos – SIGRH e dá outras providências.

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Art. 4º

Os integrantes da Comissão Especial de Auditoria de que trata o presente Decreto terão acesso irrestrito às informações constantes do Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos, bem como os assentamentos funcionais de todos os servidores e empregados da Administração direta e indireta do Distrito Federal.