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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 29077 de 23 de Maio de 2008

Determina a Corregedoria-Geral do Distrito Federal a instituição de Comissão Especial de Auditoria para o Sistema Único de Recursos Humanos – SIGRH e dá outras providências.

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Art. 3º

O Coordenador da Comissão Especial de Auditoria poderá solicitar ao Corregedor-Geral do Distrito Federal a requisição de servidores do Quadro de Pessoal do Distrito Federal e das empresas públicas, para integrar ou colaborar com a referida Comissão.

Parágrafo único

- As requisições para participação ou auxílio na Comissão Especial de Auditoria terá caráter prioritário e será irrecusável, na forma do disposto no art. 8º, inciso IX, da Lei nº 3.105, de 27 de dezembro de 2002.