Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 29077 de 23 de Maio de 2008
Determina a Corregedoria-Geral do Distrito Federal a instituição de Comissão Especial de Auditoria para o Sistema Único de Recursos Humanos – SIGRH e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Caberá ao Corregedor-Geral a designação dos integrantes da Comissão Especial de que trata o artigo 1º, bem assim definir o seu Coordenador, dentre os servidores de carreira da Controladoria da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.