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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 29077 de 23 de Maio de 2008

Determina a Corregedoria-Geral do Distrito Federal a instituição de Comissão Especial de Auditoria para o Sistema Único de Recursos Humanos – SIGRH e dá outras providências.

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Art. 2º

Caberá ao Corregedor-Geral a designação dos integrantes da Comissão Especial de que trata o artigo 1º, bem assim definir o seu Coordenador, dentre os servidores de carreira da Controladoria da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.