Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 29077 de 23 de Maio de 2008
Determina a Corregedoria-Geral do Distrito Federal a instituição de Comissão Especial de Auditoria para o Sistema Único de Recursos Humanos – SIGRH e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Determinar a Corregedoria-Geral do Distrito Federal a instituição de Comissão Especial de Auditoria, incumbida de examinar a consistência das rotinas de cadastro, regularidade dos pagamentos e lançamentos efetuados por meio do Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH de todos os órgãos e entidades do Complexo Administrativo do Governo do Distrito Federal, no prazo de até 120 (cento e vinte) cento e vinte dias, propondo correções de procedimentos e das irregularidades porventura detectadas. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 29543 de 24/09/2008)