Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 2907 de 27 de Maio de 1975
Estabelece novas tarifas para Táxis, disciplina sua cobrança e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As tarifas fixadas neste Decreto, somente poderão ser cobradas mediante apresentação, ao usuário, da tabela elaborada pelo Departamento de Concessões e Permissões da Secretaria de Serviços Públicos.