Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 2907 de 27 de Maio de 1975
Estabelece novas tarifas para Táxis, disciplina sua cobrança e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Nas corridas especiais para casamentos, batizados, recepções ou similares, e enterros, o valor contratado previamente, por hora de serviço prestado, não poderá exceder ao triplo da "hora parada", fixada neste Decreto.