Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 2907 de 27 de Maio de 1975

Estabelece novas tarifas para Táxis, disciplina sua cobrança e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As tarifas devidas pelo uso do Táxi Convencional no caso de transporte de mais de 03 (três) passageiros, serão as seguintes: Tabela 01 (Bandeira 03) - uso das 6:00 às 22:00 horas, com mais de 03 (três) passageiros: Bandeirada ............... Cr$ 2,4O Quilômetro rodado ........... Cr$ 1,30 Hora parada ................. Cr$ 8,70 Tabela 02 (Bandeiras 02 e 03 conjugadas) - uso das 22:00 às 6:00 horas do dia seguinte, com mais de 03 (três) passageiros: Bandeirada .................. Cr$ 2,40 Quilômetro rodado ............ Cr$ 1,70 Hora parada .................... Cr$ 8,70