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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 29069 de 16 de Maio de 2008

Altera o prazo de que trata o inciso I, do artigo 74, do Decreto nº. 18.955, de 22 de dezembro de 1997, para os contribuintes que especifica e dá outra providência.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 29069 /2008