Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 29069 de 16 de Maio de 2008
Altera o prazo de que trata o inciso I, do artigo 74, do Decreto nº. 18.955, de 22 de dezembro de 1997, para os contribuintes que especifica e dá outra providência.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.