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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 29069 de 16 de Maio de 2008

Altera o prazo de que trata o inciso I, do artigo 74, do Decreto nº. 18.955, de 22 de dezembro de 1997, para os contribuintes que especifica e dá outra providência.

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Art. 2º

O caput do art. 4º do Decreto nº. 28.819, de 4 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º A obrigação de que trata o artigo 74, do Decreto nº. 18.955, de 22 de dezembro de 1997 - Regulamento do ICMS, relativamente aos fatos geradores ocorridos de 3 de março até 30 de abril de 2008, deverá ser cumprida até 30 de maio de 2008.(NR)"

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 29069 /2008