JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 29069 de 16 de Maio de 2008

Altera o prazo de que trata o inciso I, do artigo 74, do Decreto nº. 18.955, de 22 de dezembro de 1997, para os contribuintes que especifica e dá outra providência.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica alterado, excepcionalmente, para até o dia 30 de maio de 2008, o prazo de que trata o inciso I, do artigo 74, do Decreto nº. 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de março e abril de 2008, praticados pelos contribuintes que optaram, até 29 de fevereiro de 2008, pelos regimes previstos nos artigos 320-B e 320-D do Decreto nº. 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e nas Leis nº. 3.168, de 11 de julho de 2003, e nº. 3.873, de 16 de junho de 2006.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 29069 /2008