Decreto do Distrito Federal nº 29064 de 14 de Maio de 2008
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.000.202,00 (hum milhão, duzentos e dois reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta do processo 040.001.042/2008, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 14 de maio de 2008.
Art. 1º
Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal crédito suplementar, novalor de R$ 1.000.202,00 (hum milhão, duzentos e dois reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de recursos provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
120º da República e 49º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA O anexo consta no DODF