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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 29049 de 14 de Maio de 2008

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 839.221,00 (oitocentos e trinta e nove mil, duzentos e vinte e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior, referente aos Convênios nºs. 0138.02718/2202-CEF, 0162.30584/ 2004-CEF, 0172.07394/2004-CEF, 0172.07280/2004-CEF,157/2005-TERRACAP/SO e 274/ 2005-MINC/SE.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 29049 /2008