Decreto do Distrito Federal nº 29049 de 14 de Maio de 2008
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 839.221,00 (oitocentos e trinta e nove mil, duzentos e vinte e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei n. º 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta nos processos 410.000.874/2008, 410.000.875/2008, 410.000.876/2008, 410.000.877/2008, 410.000.880/2008 e 410.000.881/2008, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 14 de maio de 2008.
Art. 1º
Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 839.221,00 (oitocentos e trinta e nove mil, duzentos e vinte e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior, referente aos Convênios nºs. 0138.02718/2202-CEF, 0162.30584/ 2004-CEF, 0172.07394/2004-CEF, 0172.07280/2004-CEF,157/2005-TERRACAP/SO e 274/ 2005-MINC/SE.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
120º da República e 49º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA O anexo consta no DODF