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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 29049 de 14 de Maio de 2008

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 839.221,00 (oitocentos e trinta e nove mil, duzentos e vinte e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 839.221,00 (oitocentos e trinta e nove mil, duzentos e vinte e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 29049 /2008