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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 29044 de 14 de Maio de 2008

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 7.642.223,00 (sete milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, duzentos e vinte e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 29044 /2008