JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 29044 de 14 de Maio de 2008

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 7.642.223,00 (sete milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, duzentos e vinte e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos 110.000.054/2008 e 110.000.073/2008, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 14 de maio de 2008.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 7.642.223,00 (sete milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, duzentos e vinte e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos dos convênios nºs: 0957/2004, 1025/2004, 2260/2005, 2261/2005, 2262/2005 e 2263/2005 – FUNASA/SO.

Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º

A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


120º da República e 49º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Decreto do Distrito Federal nº 29044 de 14 de Maio de 2008