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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 29044 de 14 de Maio de 2008

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 7.642.223,00 (sete milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, duzentos e vinte e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos dos convênios nºs: 0957/2004, 1025/2004, 2260/2005, 2261/2005, 2262/2005 e 2263/2005 – FUNASA/SO.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 29044 /2008