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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 29044 de 14 de Maio de 2008

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 7.642.223,00 (sete milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, duzentos e vinte e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 7.642.223,00 (sete milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, duzentos e vinte e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 29044 /2008