Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 2904 de 22 de Maio de 1975
Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Sociais e dá outras providências.
Art. 9º
Este Decreto entrará em vigor 10 (dez) dias após a data de sua publicação revogado o Decreto nº 1.990 , de 15 de maio de 1972 e demais disposições em contrário.