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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 2904 de 22 de Maio de 1975

Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Sociais e dá outras providências.

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Art. 9º

Este Decreto entrará em vigor 10 (dez) dias após a data de sua publicação revogado o Decreto nº 1.990 , de 15 de maio de 1972 e demais disposições em contrário.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 2904 /1975