Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 2904 de 22 de Maio de 1975
Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Sociais e dá outras providências.
Art. 8º
0 presente Decreto integra o Livro II, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 1.891 de 21 de dezembro de 1971.