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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 2904 de 22 de Maio de 1975

Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Sociais e dá outras providências.

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Art. 8º

0 presente Decreto integra o Livro II, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 1.891 de 21 de dezembro de 1971.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 2904 /1975