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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 2904 de 22 de Maio de 1975

Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Sociais e dá outras providências.

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Art. 7º

Fica o Secretário de Serviços Sociais responsável pelo acompanhamento e controle da implantação do que dispõe este Decreto.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 2904 /1975