Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 2904 de 22 de Maio de 1975
Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Sociais e dá outras providências.
Art. 7º
Fica o Secretário de Serviços Sociais responsável pelo acompanhamento e controle da implantação do que dispõe este Decreto.