Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 2904 de 22 de Maio de 1975
Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Sociais e dá outras providências.
Art. 6º
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Serviços Sociais.