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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 2904 de 22 de Maio de 1975

Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Sociais e dá outras providências.

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Art. 6º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Serviços Sociais.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 2904 /1975