Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 2904 de 22 de Maio de 1975
Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Sociais e dá outras providências.
Art. 5º
A Distribuição dos Cargos e Funções em Comissão pelas unidades orgânicas da Secretaria de Serviços Sociais é a constante do Anexo IV, do presente Decreto.