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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 2904 de 22 de Maio de 1975

Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Sociais e dá outras providências.

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Art. 5º

A Distribuição dos Cargos e Funções em Comissão pelas unidades orgânicas da Secretaria de Serviços Sociais é a constante do Anexo IV, do presente Decreto.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 2904 /1975