Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 2904 de 22 de Maio de 1975
Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Sociais e dá outras providências.
Art. 4º
Além das Funções em Comissão de que tratam os artigos 2º e 3º, ficam criadas, na Secretaria de Serviços Sociais, as constantes do Anexo III, deste Decreto.