JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 2904 de 22 de Maio de 1975

Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Sociais e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Além das Funções em Comissão de que tratam os artigos 2º e 3º, ficam criadas, na Secretaria de Serviços Sociais, as constantes do Anexo III, deste Decreto.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 2904 /1975