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Artigo 3º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 2904 de 22 de Maio de 1975

Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Sociais e dá outras providências.

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Art. 3º

As Funções em Comissão da Secretaria de Serviços Sociais relacionadas no Anexo II, do presente Decreto, ficam, também, mantidas, com as denominações ali indicadas.

§ único

- A Coordenação do Sistema de Pessoal da Secretaria de Administração apostilará os decretos que designaram os atuais ocupantes das Funções em Comissão de oue trata este artigo.

Art. 3º, §%C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal 2904 /1975