Artigo 3º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 2904 de 22 de Maio de 1975
Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Sociais e dá outras providências.
Art. 3º
As Funções em Comissão da Secretaria de Serviços Sociais relacionadas no Anexo II, do presente Decreto, ficam, também, mantidas, com as denominações ali indicadas.
§ único
- A Coordenação do Sistema de Pessoal da Secretaria de Administração apostilará os decretos que designaram os atuais ocupantes das Funções em Comissão de oue trata este artigo.