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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 2904 de 22 de Maio de 1975

Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Sociais e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam mantidas, na Secretaria de Serviços Sociais, as Funções em Comissão relacionadas no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 2904 /1975