Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 2904 de 22 de Maio de 1975
Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Sociais e dá outras providências.
Art. 2º
Ficam mantidas, na Secretaria de Serviços Sociais, as Funções em Comissão relacionadas no Anexo I, deste Decreto.