Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 2904 de 22 de Maio de 1975
Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Sociais e dá outras providências.
Art. 1º
Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Serviços Sociais do Distrito Federal que, assinado pelo respectivo Secretário, a este acompanha.