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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 2904 de 22 de Maio de 1975

Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Sociais e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Serviços Sociais do Distrito Federal que, assinado pelo respectivo Secretário, a este acompanha.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 2904 /1975