Decreto do Distrito Federal nº 29034 de 14 de Maio de 2008
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 19.109.109,00 (dezenove milhões, cento e nove mil, cento e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 092.002.421/2008, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 14 de maio de 2008
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, crédito suplementar no valor de R$ 19.109.109,00 (dezenove milhões, cento e nove mil, cento e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, dos contratos: nºs 001/2001 – BID/SO/ CAESB, 190/2007 – SO, 080/2006 e 082/2006 – FUNASA/SO/CAESB.
Art. 3º
Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
120º da República e 49º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA