Decreto do Distrito Federal nº 29034 de 14 de Maio de 2008
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 19.109.109,00 (dezenove milhões, cento e nove mil, cento e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 092.002.421/2008, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 14 de maio de 2008
Fica aberto ao Orçamento de Investimento da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, crédito suplementar no valor de R$ 19.109.109,00 (dezenove milhões, cento e nove mil, cento e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, dos contratos: nºs 001/2001 – BID/SO/ CAESB, 190/2007 – SO, 080/2006 e 082/2006 – FUNASA/SO/CAESB.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
120º da República e 49º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA