JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 29022 de 02 de Maio de 2008

Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de prestação de serviços de telefonia fixa, de que tratam o processo 060.001.555/2007, pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 29022 /2008