Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 29022 de 02 de Maio de 2008
Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de prestação de serviços de telefonia fixa, de que tratam o processo 060.001.555/2007, pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.