Decreto do Distrito Federal nº 29022 de 02 de Maio de 2008
Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de prestação de serviços de telefonia fixa, de que tratam o processo 060.001.555/2007, pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 02 de maio de 2008.
Art. 1º
Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pela Secretaria de Estado e Saúde do Distrito Federal, para pagamento da empresa Brasil Telecom S/A, no valor de R$ 500.446,50 (quinhentos mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e cinqüenta centavos), referente a prestação de serviços com telefonia fixa, no mês de dezembro de 2007.
Art. 2º
O Ordenador de Despesa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder a sua liquidação com estrita observância da legislação e do contrato.
Art. 3º
Este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
120º da República e 49º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA ____________ (*) Republicado por haver saído com erro na numeração, publicado no DODF nº 83, de 05 de maio de 2008, página 11.