Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 29022 de 02 de Maio de 2008
Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de prestação de serviços de telefonia fixa, de que tratam o processo 060.001.555/2007, pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ordenador de Despesa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder a sua liquidação com estrita observância da legislação e do contrato.