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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 29022 de 02 de Maio de 2008

Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de prestação de serviços de telefonia fixa, de que tratam o processo 060.001.555/2007, pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

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Art. 1º

Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pela Secretaria de Estado e Saúde do Distrito Federal, para pagamento da empresa Brasil Telecom S/A, no valor de R$ 500.446,50 (quinhentos mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e cinqüenta centavos), referente a prestação de serviços com telefonia fixa, no mês de dezembro de 2007.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 29022 /2008