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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 29013 de 02 de Maio de 2008

Destina área denominada Fazenda Quilombo à implantação da 1ª Etapa do Programa Integrado de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva de Flores e Plantas Ornamentais do Distrito Federal e Entorno, e dá outras providências.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 29013 /2008