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Decreto do Distrito Federal nº 29013 de 02 de Maio de 2008

Destina área denominada Fazenda Quilombo à implantação da 1ª Etapa do Programa Integrado de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva de Flores e Plantas Ornamentais do Distrito Federal e Entorno, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, considerando a necessidade de implantação da 1ª Etapa do Programa Integrado de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva de Flores e Plantas Ornamentais do Distrito Federal e Entorno, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 02 de maio de 2008.


Art. 1º

Fica a Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP autorizada a destinar a área produtiva da denominada Fazenda Quilombo, descrita no Memorial em anexo, situada na região da Aguilhada, Região Administrativa de São Sebastião, para implantação da 1ª Etapa do Programa Integrado de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva de Flores e Plantas Ornamentais do Distrito Federal e Entorno.

Parágrafo único

A área de que trata o caput terá sua implantação definida pelas Secretarias de Estado de Agricultura e de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


120º da República e 49º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA ANEXO MEMORIAL DESCRITIVO Proprietário: Governo do Distrito Federal. Propriedade: Fazenda Quilombo (Área Isolada nº 01). Local: Brasília. Comarca: Brasília. UF: DF. Perímetro: 9.549,08 m. Área: 475,0961 ha. DESCRIÇÃO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, de coordenadas N 8.233.800,2900m e E 207.194,3500m; cravado na cabeceira da Grota 01; deste, segue pela referida grota, sentido jusante, por uma distância de 1.086,12 m até a Barra com o Córrego Quilombo, deste, segue pelo referido córrego, sentido jusante, por uma distância de 4.070,98 m até a barra com a Grota 02, deste segue pela referida grota, sentido montante, por uma distância de 1.134,68 m até sua nascente, onde se encontra o vértice M-02, de coordenadas N 8.231.262,1658m e E 208.206,3214m; cravado na divisa com terras da TERRACAP, deste, segue confrontando com as referidas terras, com os seguintes azimutes e distâncias: 276°15’33" e 161,478 m até o vértice M-03, de coordenadas N 8.231.279,7715m e E 208.045,8056m; 295°02’54" e 817,374 m até o vértice M-04, de coordenadas N 8.231.625,8350m e E 207.305,3060m; 351°07’46" e 1.400,754 m até o vértice M-5, de coordenadas N 8.233.009,8299m e E 207.089,3102m; 0°42’42" e 322,025 m até o vértice M-06, de coordenadas N 8.233.331,8401m e E 207.093,3041m; 310°54’52" e 99,247 m até o vértice M-07, de coordenadas N 8.233.396,8309m e E 207.018,3035m; 21°06’58" e 419,144 m até o vértice M-08, de coordenadas N 8.233.787,8340m e E 207.169,3056m; 63°33’22" e 27,971 m até o vértice M-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Cartográfico do Distrito Federal, e encontramse representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o Chuá. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M

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