Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 29013 de 02 de Maio de 2008
Destina área denominada Fazenda Quilombo à implantação da 1ª Etapa do Programa Integrado de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva de Flores e Plantas Ornamentais do Distrito Federal e Entorno, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.