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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 29009 de 02 de Maio de 2008

Cria lote destinado a Vila Olímpica na Região Administrativa de São Sebastião e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam aprovadas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 022/07 as quais serão aplicadas, ao Lote 02 da Quadra 02 do Bairro São Bartolomeu da Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 29009 /2008