Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 29009 de 02 de Maio de 2008
Cria lote destinado a Vila Olímpica na Região Administrativa de São Sebastião e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam aprovadas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 022/07 as quais serão aplicadas, ao Lote 02 da Quadra 02 do Bairro São Bartolomeu da Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.