Decreto do Distrito Federal nº 29009 de 02 de Maio de 2008
Cria lote destinado a Vila Olímpica na Região Administrativa de São Sebastião e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 02 de maio de 2008.
Art. 1º
Fica criado o Lote 02 da Quadra 02 do Bairro São Bartolomeu da Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV, consubstanciado, respectivamente, no Projeto de Urbanismo URB 022/07 e Memorial Descritivo MDE 022/07.
Art. 2º
Ficam aprovadas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 022/07 as quais serão aplicadas, ao Lote 02 da Quadra 02 do Bairro São Bartolomeu da Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
120º da República e 49º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA